Tendo em vista a edição da Portaria nº.440/13 MPS, que introduziu alterações na Portaria nº.519/11 MPS. O CREDENCIAMENTO de instituições gestoras/administradoras de recursos de terceiros, bem como o cadastramento de agentes autônomos passou a ser obrigatório por parte dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
       Para tanto, disponibilizamos os arquivos abaixo, contendo o procedimento para o credenciamento das entidades financeiras e ainda o formulário para credenciamento.